TJRJ - 0859889-72.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0859889-72.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZEMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CLAUDIA ROMANO Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado, ou, em caso de silêncio, pro rata.
Em havendo depósito judicial, recolhidas as custas, caso devidas, expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se.
Certificado o correto recolhimento das custas, não havendo qualquer interesse recursal, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
16/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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