TJRJ - 0809742-10.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809742-10.2025.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: QUALITEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE EDUARDO ESCABIN DECISÃO Cite-se na forma do art. 827, 829 c/c 915 do CPC.
Fixo honorários em 10 % sobre o valor da execução, advertindo, desde já, os devedores de que, no caso de pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Tratando-se de réu pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
05/05/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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