TJRJ - 0843421-32.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RUI CARLOS DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA GIZELDA DOS SANTOS ROSA em 19/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:49
Juntada de carta
-
25/08/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 15:43
Juntada de carta
-
18/08/2025 15:42
Juntada de carta
-
18/08/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843421-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACACIO JAYME JUNIOR RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, (sec)3º, NCPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à existência ou não de culpa e responsabilidade da parte ré, ainda concorrente, quanto ao atropelamento do autor em linha férrea, bem como se restou configurado os danos indicados na petição inicial.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela que a parte autora é hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Cabe, ainda, salientar que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Defiro a expedição de ofício à 35ª Delegacia de Polícia, para que, no prazo de 15 dias, seja fornecida cópia integral do Inquérito Policial oriundo do Registro de Ocorrência nº 035-10487/2024.
Defiro a expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros, para que, no prazo de 15 dias, forneça o RAPH relacionado ao acidente narrado na petição inicial.
Conste do ofício a qualificação completa do autor, o local, o dia e a data do acidente em linha férrea.
Indefiro o pleito de expedição de ofício ao Hospital Pedro II, pois da inicial já consta documentação médica.
Indefiro a produção de prova testemunhal, pois não será necessária ao julgamento do feito, sendo certo que já consta dos autos links com imagens do acidente, bem como outras provas e documentos que serão analisados no momento da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, na forma do art. 357, (sec)1º, do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de RUI CARLOS DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843421-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACACIO JAYME JUNIOR RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar.
Caso não haja interesse na produção de novas provas, esclareçam, de forma expressa, se há oposição quanto ao julgamento antecipado da lide, importando o silêncio como aquiescência.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0843421-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACACIO JAYME JUNIOR RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que a Contestação apresentada no id. 197926542 e s, é tempestiva, estando a representação processual regular nos autos.
Ao autor em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
16/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843421-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACACIO JAYME JUNIOR RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) Assiste razão ao subscritor da certidão lavrada no id. 191547046, motivo pelo qual revogo a decisão id. 188245531. 2) Anote-se a gratuidade de justiça deferida no agravo de instrumento id. 185757981. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4) Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de termo de autuação
-
18/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824507-81.2023.8.19.0001
Isana de Oliveira Ferreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Raquel Vieira Pacheco Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 12:31
Processo nº 0134921-48.2024.8.19.0001
Gloria Maria Norat Dias
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Paulo Cesar de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/10/2024 00:00
Processo nº 0818517-11.2024.8.19.0087
Leda Antonio
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiza de Carvalho Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 16:38
Processo nº 0878587-92.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Flavio Rodrigues Wagner
Advogado: Gustavo Pinha de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 16:19
Processo nº 0011106-03.2016.8.19.0063
Nathalia de Lima Madeira
Prefeitura Municipal de Comendador Levy ...
Advogado: Fausto de Carvalho Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2016 00:00