TJRJ - 0807626-28.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807626-28.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS NUNES DOS SANTOS TRUGILHO MORENO RÉU: CLARO S A Em provas.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:01
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/05/2025 06:09.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807626-28.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS NUNES DOS SANTOS TRUGILHO MORENO RÉU: CLARO S A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Narra a parte autora que é titular da linha telefônica de nº (21) 984067333, que era mantida há muitos anos junto à operadora TIM.
No entanto, em 27/02/2025, a Autora, confiando nos serviços da ré, decidiu mudar para a operadora de telefonia CLARO.
Por esta razão, no mesmo dia a Autora requereu a portabilidade de sua linha da operadora doadora TIM, para a Ré, e operadora receptora, CLARO.
Assevera que no dia 06/03/2025, foi concretizada a potabilidade da linha da Autora para a base de dados da operadora ré, CLARO.
Todavia, a partir do 06/03/2025 ficou incomunicável, não tendo recebido o chip da Claro até a presente data.
Requer o deferimento de tutela de urgência para que seja ativada e restabelecida a linha telefônica nº (21) 984067333 no CPF da autora, completando a portabilidade anteriormente requisitada para operadora CLARO.
O pleito de tutela de urgência comporta acolhimento, nos termos que seguem.
Evidenciada está a probabilidade do direito alegado pela demandante, salientando-se que comprovou a realização da portabilidade da linha telefônica para a ré, que até o presente momento não lhe entregou o respectivo chip.
Da mesma forma, está demonstrado o perigo de dano, uma vez que o fornecimento de serviço de telefonia prestado pela ré é considerado de natureza essencial, amparado pelo princípio da continuidade.
Isso posto, concedo a tutela de urgência para determinar que a demandada ative e restabeleça a linha telefônica nº (21) 984067333, vinculada ao CPF da autora, completando a portabilidade anteriormente requisitada, comprovando-se no prazo de 48 horas a entrega do respectivo chip à autora, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00, em caso de descumprimento.
Cite-se e intime-se a ré, com urgência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:56
Juntada de carta
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24/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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