TJRJ - 0812509-32.2022.8.19.0202
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
12/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CONCEICAO ADELAIDE CABRAL DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812509-32.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO ADELAIDE CABRAL DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CONCEICAO ADELAIDE CABRAL DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, HOSPITAL MUNICIPAL DO OLHO DE DUQUE DE CAXIAS CONCEIÇÃO ADELAIDE CABRAL DE LIMA ajuizou ação de conhecimento pelo rito comum em face de MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS e HOSPITAL DO OLHO JULIO CANDIDO DE BRITO, por meio da qual pretende indenização por danos materiais, morais e estéticos, alegando, como causa de pedir, que em 21/12/2021 estava como acompanhante de seu irmão "Joaquim" para cirurgia de catarata, agendada para aquela data, a ser realizada pelo Hospital Réu, junto de seu companheiro "Carlos".
Que, então, caminhando pelos corredores do hospital, tropeçou e caiu em um desnível no assoalho, com o braço esquerdo no chão, sem receber qualquer assistência do nosocômio.
Que foi atendida no Hospital Salgado Filho, tendo sido constatada FRATURA DIAFISARIA DO ÚMERO ESQUERDO 12A1 e fratura da pequena tuberosidade.
Que aguardou por quatorze dias internada até ser transferida para um hospital particular para realização de cirurgia.
Instruem a exordial os documentos dos indexadores 27502786/27503881.
Gratuidade de justiça no id 35743161.
Emenda à exordial no id 38890392.
Contestação do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS no id 69732321, na qual argui preliminar de ilegitimidade passiva e inépcia da exordial, além de impugnar o valor da causa.
No mérito, nega nexo de causalidade entre os fatos e sua atuação, negando o dever de indenizar.
Réplica no id 77663825.
O MP informa que não intervirá no feito no id 129654822.
Após, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Compulsando os autos para proferir sentença, verifico que o feito não se encontra maduro para julgamento, tendo em vista que, diante da pretensão deduzida, impõe-se a realização de prova pericial médica a fim perquirir os danos supostamente suportados pela autora, além da apuração dos alegados danos estéticos e eventual incapacidade temporária ou permanente advinda do acidente narrado à exordial, ocorrido, salvo engano, em hospital público do Município de Caxias, cabendo ao juízo de origem analisar a pertinência da prova técnica e, ainda, data venia, eventual capacidade processual de hospital órgão integrante do Município para figurar no pólo passivo da demanda.
Sendo assim, não estando o feito apto à prolação de sentença, devolvo os autos à origem para prosseguimento.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025.
CAMILA NOVAES LOPES Juiz Grupo de Sentença -
13/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:08
Recebidos os autos
-
06/08/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
02/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL DO OLHO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: CONCEICAO ADELAIDE CABRAL DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CONCEICAO ADELAIDE CABRAL DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, HOSPITAL MUNICIPAL DO OLHO DE DUQUE DE CAXIAS Às partes para se manifestarem provas justificadamente, em 05 dias. -
12/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 21:12
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de DOYLE PINTO DE ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 00:04
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL DO OLHO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DOYLE PINTO DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:00
Outras Decisões
-
23/05/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 02:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:57
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:20
Declarada incompetência
-
20/09/2022 11:24
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840393-52.2025.8.19.0001
Adilson Eugenio dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcos Marques dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 11:48
Processo nº 0802401-88.2025.8.19.0023
Gilcimar de Souza Santos
Leste Isp Telecomunicacoes Eireli - ME
Advogado: Lucileia Luiza de Souza Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 11:37
Processo nº 0870786-28.2023.8.19.0001
Allianz Seguros S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 15:57
Processo nº 0810771-63.2023.8.19.0205
Gracielle de Souza
Teresinha Maria de Souza
Advogado: Jefferson Rangel dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 11:52
Processo nº 0959242-17.2024.8.19.0001
Meyrilande Feijo Goncalves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Suzana de Oliveira Ferreira Novaes Novae...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 16:19