TJRJ - 0875815-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, devendo ser observados apenas os valores constantes na coluna " A MENOR" da planilha , no prazo de 10 (dez) dias. (utilização do modelo em branco, podendo ser recolhida mais de uma grerj, caso necessário).
Valores campo A MAIOR, se houver, poderá ser solicitada restituição. https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/0/passo-a-passo-da-restituicao.pdf/a04f8c63-d504-eb0a-a09e-27b313ba0bd7?version=1.0 PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | VALOR RECOLHIDO RECURSO (RESOLUÇÃO) | RECOLHIMENTO A MAIOR | RECOLHIMENTO A MENOR | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 496,72 | R$ 735,59 | R$ 238,87 | | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Carta precatória (exceto INQUIRITÓRIA, arrematação e adjudicação) DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 1 | R$ 25,85 | | | | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Preparo ação embargos | 1103-1 | | R$ 0,00 | | | | | Recurso embargos | 1103-1 | | R$ 0,00 | | | | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 1 | R$ 10,76 | | | | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | 0 | R$ 0,00 | R$ 34,09 | R$ 34,09 | | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Auxiliares da Justiça | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Porte de Remessa e Retorno | | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | CAARJ | 2001-6 | | R$ 49,67 | R$ 0,00 | | R$ 49,67 | | Distribuidor | 2102-2 | 0 | R$ 149,22 | R$ 157,56 | R$ 8,34 | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | | | | FETJ | 6246-0088009-4 | | R$ 29,84 | R$ 31,51 | R$ 1,67 | | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | | R$ 618,58 | R$ 1.030,00 | R$ 411,42 | | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | | R$ 32,29 | R$ 46,36 | R$ 14,07 | | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | | R$ 32,29 | R$ 46,36 | R$ 14,07 | | | FUNARPEN | 6246-0008111-6 | | R$ 31,99 | R$ 55,63 | | | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | R$ 27,06 | | | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | R$ 27,06 | 27,06 | | | Diversos carta precatória eletrônicaRJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Emolumentos- Lei 6370/2011 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | | | | Emolumentos- Lei 6370/2012 | 2701-1 | | R$ 2,98 | R$ 3,15 | R$ 0,17 | | | TOTAL | | | R$ 1.443,58 | R$ 2.194,37 | R$ 749,76 | R$ 49,67 | | -
08/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 04:08
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o mandado de pagamento em favor da parte Autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 12:32
Juntada de petição
-
30/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0875815-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAIMON SOARES DE CRISTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0875815-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAIMON SOARES DE CRISTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 07:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/03/2025 15:56
Juntada de petição
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SAIMON SOARES DE CRISTO em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de SAIMON SOARES DE CRISTO em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 08:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 08:25
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
27/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
02/12/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/12/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 10:53
Juntada de petição
-
13/11/2024 13:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/11/2024 16:45
Juntada de petição
-
07/11/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0177397-38.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Domingos Jose Dias Ruas
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 00:00
Processo nº 0804190-10.2024.8.19.0007
Stefania Mative da Silva Lopes de Faria
Caixa Economica Federal
Advogado: Iara Mayra da Silva e Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 14:03
Processo nº 0803897-43.2024.8.19.0006
Beatriz dos Santos Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Beatriz Aparecida de Paiva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 12:07
Processo nº 0803226-83.2025.8.19.0006
Marianne Gomes Lopes
Parati Industria e Comercio de Alimentos...
Advogado: Bruna Caroline de Souza Severino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 15:17
Processo nº 0176741-81.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Francisco Henrique Espindola Thomaz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 00:00