TJRJ - 0803226-83.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 13:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2025 13:58 Audiência Conciliação realizada para 05/09/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            05/09/2025 13:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/09/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 17:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2025 02:11 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            31/07/2025 17:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2025 15:14 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            14/07/2025 12:42 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            03/06/2025 00:57 Decorrido prazo de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:47 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803226-83.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNE GOMES LOPES RÉU: PARATI SA, H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que existaprobabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
 
 O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
 
 Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em48horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
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                                            22/05/2025 13:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 00:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2025 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:06 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803226-83.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNE GOMES LOPES RÉU: PARATI SA, H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que existaprobabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
 
 O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
 
 Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em48horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
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                                            19/05/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 15:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/05/2025 15:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/05/2025 15:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 15:17 Audiência Conciliação designada para 05/09/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            16/05/2025 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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