TJRJ - 0802453-38.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802453-38.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA FARIAS DOS SANTOS RÉU: K INFRA RODOVIA DO ACO S A 1- Diante da documentação acostada aos autos, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2- Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, bem como ao princípio cooperativo, complete-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do artigo 319, V do NPC, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330, IV c/c artigo 485, I, todos do CPC.
Assim o é porque nos moldes do artigo 292 do CPC, tratando-se de ação de indenização, inclusive as fundadas em dano moral, corresponde a soma do valor pretendido (art. 292, V do CPC).
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
19/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:20
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 22:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA FARIAS DOS SANTOS - CPF: *70.***.*22-21 (AUTOR).
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13/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0802453-38.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA FARIAS DOS SANTOS RÉU: K INFRA RODOVIA DO ACO S A Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), determino que a autora traga aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia da última página da Carteira de Trabalho; b) cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); c) cópia da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração).
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
16/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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