TJRJ - 0869941-93.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:43
Baixa Definitiva
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16/09/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:38
Expedição de Informações.
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18/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0869941-93.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: TEREZA DA CONCEICAO DANTAS DA SILVA I - Trata-se de pedido de cancelamento de gravame, referente à cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade imposta pelo testador CELSO DANTAS DA SILVA, em testamento cujo cumprimento foi determinado pela 3ª VOS.
Distribuição a inicial para a 24ª Vara Cível.
Decisão de declínio de competência para uma das VOS, em razão da matéria, no ID 68910599.
Manifestação da PGE no ID 84784665, no sentido de aguardar decisão.
MP não tem interesse, conforme manifestação do ID 99878957.
Redistribuição do processo para a 11ª VOS, por extinção da 4ª VOS.
Manifestação da requerente no ID 194109096, juntando as cópias da certidão de óbito e do RAC do testamento.
II - O procedimento de cumprimento de testamento foi sentenciado pelo juízo da 3ª VOS.
III - Portanto, em razão da prevenção daquele juízo, declino da competência atribuída a este juízo e determino a baixa e redistribuição do processo à 3ª VOS, com as devidas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
09/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 14:48
Declarada incompetência
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18/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que devem ser juntados aos autos o parecer favorável do MP com o pedido inicial, a sentença e a certidão de traslado.
Priscila Seroa Quartin de Almeida Santos-01/28508-TJ. -
13/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:12
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÓRFÃOS, SUCESSÕES E RESÍDUOS DA CAPITAL ( 33802421 ) em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:59
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para AÇÃO DE PARTILHA (12389)
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21/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:35
Declarada incompetência
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21/07/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA DA CONCEICAO DANTAS DA SILVA - CPF: *41.***.*24-68 (REQUERENTE).
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01/06/2023 09:52
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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