TJRJ - 0805487-79.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 10:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
28/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
22/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LETICIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:18
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805487-79.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 11:53:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Produto Impróprio, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: LETICIA BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação acostada aos autos.
No entanto tenho dúvidas sobre a assinatura da procuração de índice 191547129.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
20/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:43
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824099-90.2023.8.19.0001
Sergio Paulo Ramos Filho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rodrigo dos Santos Morato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 14:14
Processo nº 0802036-73.2025.8.19.0204
Vinicius Correa Machado
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Thacisio Albuquerque Rio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 17:05
Processo nº 0803716-42.2024.8.19.0006
Ary Marques Filho
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Roberto Carlos da Silva Pegas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 12:37
Processo nº 0804479-72.2024.8.19.0061
Artaxerxes Balbino de SA Junior
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 09:20
Processo nº 0808189-26.2024.8.19.0021
Ana Maria Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: David Emmanuel Coelho Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 11:11