TJRJ - 0810523-50.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:30
Juntada de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:03
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0810523-50.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PINTO DA CRUZ RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de demanda na qual a parte Autora pretende ver cessado desconto em seu benefício previdenciário em antecipação dos efeitos da tutela.
Alega desconhecer o contrato que originou os descontos.
Tendo em vista o relato autoral e a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, com base no disposto no art. 300 do CPC, ausente o risco de irreversibilidade da medida, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos descontos impugnados, atrelados ao contrato objeto da presente ação, devendo a parte Ré se abster de descontar os valores respectivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa que fixo no dobro do descumprimento comprovado.
Sem prejuízo, oficie-se ao órgão previdenciário para ciência do ora decidido, devendo suspender os descontos impugnados até ulterior decisão deste Juízo. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se quepoderáserapresentadotermodeacordoemJuízopararespectivaanálisee homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré,devendo constar do mandado a advertência deque o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
27/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO PINTO DA CRUZ - CPF: *23.***.*05-00 (AUTOR).
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26/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0810523-50.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PINTO DA CRUZ RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Considerando que a parte Autora, instada a apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, quedou-se inerte, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Comprove-se o recolhimento das custas devidas, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e cobrança posterior.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
21/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO PINTO DA CRUZ - CPF: *23.***.*05-00 (AUTOR).
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19/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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