TJRJ - 0800437-83.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800437-83.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MARCILIO OLIMPIO DAMASCENO Nos moldes do que leciona o art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva só poderá ocorrer se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor.
Dessa forma, tendo em vista que nenhuma das hipóteses ocorreram , INDEFIRO o pedido de conversão em ação de execução.
Observe o autor que, diante do certificado pelo OJA no id. 64896485, a inércia recorrente poderá acarretar multa por ato atentatório à dignidade da justiça com base no Art. 77, IV, § 2º do CPC.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
15/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:45
Outras Decisões
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04/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:49
Concedida a substituição/sucessão de parte
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21/05/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:58
Conclusos ao Juiz
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21/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/05/2022 23:59.
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23/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/01/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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