TJRJ - 0804438-39.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:54
Juntada de petição
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 22:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 22:36
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2025 22:36
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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17/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:23
Juntada de petição
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02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ALOIZIO PEREZ em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05 (CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
15/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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