TJRJ - 0813765-06.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:07
Baixa Definitiva
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26/05/2025 14:07
Expedição de Informações.
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23/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:36
Expedição de Informações.
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08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:56
Expedição de Informações.
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16/04/2025 15:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 13:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA LIGER em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 08:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 08:58
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 08:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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28/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:52
Expedição de Informações.
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21/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813765-06.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/10/2024 16:31:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA LIGER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0414633789), instalada à R PROCOPIO 576A CENTRO(MQ) / MESQUITA, RJ CEP 26560-510, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 29 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA LIGER em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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