TJRJ - 0819175-66.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0819175-66.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE MONTEIRO DE BARROS RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 09:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/08/2025 09:51
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 09:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de J A CREDITO E CONSULTORIA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
16/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/06/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:42
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ID: 192687598 -
15/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/04/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2025 16:21
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:45
Expedição de Informações.
-
04/12/2024 16:09
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 08:24
Juntada de Petição de ciência
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de J A CREDITO E CONSULTORIA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 16:55 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Ata da Audiência
-
26/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 17:02
Juntada de Petição de ciência
-
21/10/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 16:55 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/10/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de J A CREDITO E CONSULTORIA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 09:43
Juntada de Petição de ciência
-
23/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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