TJRJ - 0814237-60.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 13:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2025 17:52
Outras Decisões
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08/09/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
 - 
                                            
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814237-60.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE DE ANDRADE MARQUES EXECUTADO: MAGAZINE S A MOVEIS LTDA De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 614, a matriz e filiais, embora tenham CNPJs distintos, integram uma única pessoa jurídica, formando uma unidade patrimonial.
No caso em tela, a matriz pode ser responsabilizada pelas dívidas de qualquer natureza contraídas pela filial, considerando que resta configurada a identidade de sócios, contrato social e firma ou denominação.
Diante do exposto, procedi à solicitação de bloqueio dos ativos financeiros da parte Executada (matriz), na modalidade "teimosinha", nos limites do crédito exequendo.
Deixei de proceder o protocolo da ordem em face da filial, vez que inexistem contas vinculadas ao seu CNPJ, conforme anexo.
Aguarde-se por 30 dias a juntada da resposta, após voltem conclusos para verificação.
VOLTA REDONDA, 14 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
16/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
08/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO CECILIO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0814237-60.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE DE ANDRADE MARQUES EXECUTADO: MAGAZINE S A MOVEIS LTDA A parte executada não possui insituição financeira associada junto ao sistema SISBAJUD, conforme certidão que se segue, impossibilitando o protocolamento de penhora on line.
Diga a parte exequente, no prazo de dez dias.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2025 12:03
Transitado em Julgado em 17/04/2025
 - 
                                            
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MONIQUE DE ANDRADE MARQUES em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MAGAZINE S A MOVEIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 11:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
06/03/2025 05:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/03/2025 13:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
04/03/2025 13:16
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
04/03/2025 13:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
 - 
                                            
29/01/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
29/01/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
21/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO CECILIO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
25/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNO CECILIO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
 - 
                                            
18/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/09/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
10/09/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
26/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/08/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
25/08/2024 09:43
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
25/08/2024 09:42
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
25/08/2024 09:42
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
25/08/2024 09:42
Juntada de Petição de outros anexos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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