TJRJ - 0800570-61.2024.8.19.0048
1ª instância - Rio das Flores J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 Ato Ordinatório Processo: 0800570-61.2024.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DOS SANTOS SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL À parte autora sobre petição de index 194782826.
RIO DAS FLORES, 23 de maio de 2025.
JOSE MOREIRA GUEDES -
23/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo: 0800570-61.2024.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DOS SANTOS SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado.
Deve a executada ser cientificada, ainda, de que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento devido, ao valor serão acrescentados multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), tudo na forma do art. 523 do CPC.
RIO DAS FLORES, 15 de maio de 2025.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza Titular -
15/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:43
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 13:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:19
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
-
14/01/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de VALDAIR ALVES RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de VALDAIR ALVES RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
30/11/2024 13:05
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo: 0800570-61.2024.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DOS SANTOS SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DAS FLORES, 25 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza Titular -
26/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de VALDAIR ALVES RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800570-61.2024.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DOS SANTOS SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se a presente de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, em que o autor requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, apresentando documento que comprova a cobrança do serviço que alega já ter solicitado o cancelamento.
Para deferimento da tutela de urgência, devem restar demonstrados a probabilidade do direito e o perito de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, comprovou o autor a cobrança do serviço.
No que tange ao perigo de dano, em juízo de cognição sumária, também restou demonstrado, uma vez que o serviço não mais está sendo prestado e, ainda assim, estão sendo emitidas faturas de cobrança.
Pelos fatos exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a imediata suspensão da cobrança, a partir da fatura acostada em id. 153320044, sob pena de multa que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), a cada cobrança indevida efetuada a partir da INTIMAÇÃO PESSOAL da parte ré.
Defiro, ainda, a redesignação da audiência. À serventia para as providências necessárias.
RIO DAS FLORES, 11 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza Titular -
18/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:29
Audiência Conciliação redesignada para 10/12/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
-
12/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:59
Audiência Conciliação redesignada para 19/11/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
-
25/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
-
09/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819715-81.2023.8.19.0002
Lucinei de Souza Penco
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Valdemilson Sodre Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2023 13:06
Processo nº 0801192-90.2023.8.19.0076
Aline dos Santos Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luciano Fernandes Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 14:15
Processo nº 0803981-87.2023.8.19.0003
Hernando Teixeira Barbosa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2023 11:46
Processo nº 0827409-96.2022.8.19.0209
Renato de Lima Rodrigues
Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Pau...
Advogado: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2022 19:03
Processo nº 0846850-74.2024.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Clayton Souza de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 16:05