TJRJ - 0801613-08.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de KAROL FRANCO DE BARROS em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio como quitação independente de manifestação anterior. -
14/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:41
Juntada de petição
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09/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR COSTA SOARES RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de KAROL FRANCO DE BARROS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida -
19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0801613-08.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RESENDE BAPTISTA RÉU: CLARO S A Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, a embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
Intimem-se. -
16/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de AMANDA RESENDE BAPTISTA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:30
Juntada de Informações
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18/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR COSTA SOARES RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de KAROL FRANCO DE BARROS em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:01
Juntada de ata da audiência
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04/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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04/04/2025 10:19
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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04/04/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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01/04/2025 15:13
Juntada de petição
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31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de ata da audiência
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31/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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27/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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