TJRJ - 0805362-02.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 19:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:50
Recebidos os autos
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12/09/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/07/2025 12:33
Outras Decisões
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21/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 09:37
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos do r. despacho ID 194156883, fica a RÉ, já habilitada nos autos, intimada a, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e a informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 (dez) dias. -
22/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada dos termos do(a) r. despacho/decisão ID 193838449. -
21/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 04:57
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 04:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 04:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 04:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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