TJRJ - 0935463-67.2023.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0935463-67.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DE MEDEIROS ALVESADVOGADO(A): TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688)RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTCADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES (OAB RJ226444) DESPACHO/DECISÃO O I Perito estimou seus honorários em valor equivalente nesta data a 4 salários-mínimos.
O réu impugnou os honorários estimados, sob o argumento de que se cuida de perícia de menor complexidade, devendo ser aplicado ao caso o que estabelece a Súmula 361 deste E.
TJ, no valor máximo de 3,5 salários-mínimos.
Todavia, não se cuida de perícia de menor complexidade, mas prova pericial para se estabelecer o nexo causal entre os danos causados a parte autora e os fatos relatados na inicial, ou seja, que as lesões sofridas pelo autor se deram em razão da conduta do motorista condutor do coletivo.
O E.
Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 363, que assim estabelece: “SÚMULA TJ Nº 363 "PARA PERÍCIAS QUE APURAM ERRO MÉDICO, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM." REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 17/10/2016 - RELATOR: DESEMBARGADOR OTÁVIO RODRIGUES.
VOTAÇÃO POR MAIORIA.” Portanto, entendo que o valor pretendido se encontra em consonância com a referida Súmula, razão pela qual homologo-o no valor equivalente a 4 salários mínimos vigentes à época do pagamento.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. -
20/07/2025 20:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILSON SANTOS SOUZA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0935463-67.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DE MEDEIROS ALVESADVOGADO(A): TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688) DESPACHO/DECISÃO Não há na decisão embargada a alegada contradição, pretendendo o embargante ser sumariamente excluído do polo passivo da demanda, o que não se pode admitir.
Segundo princípio da asserção as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade das partes, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado.
Assim, eventual ilegitimidade passiva levará à improcedência do pedido e não à extinção do processo sem o exame do mérito.
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento. -
21/05/2025 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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06/05/2025 14:08
Embargos de Declaraçao Nao Acolhidos - Complementar ao evento nº 62
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06/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 18:27
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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28/03/2025 10:57
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contra-razões
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:34
Publicação - Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 12:32
Publicação - Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 04:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 04:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:16
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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14/11/2024 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 12:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:36
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:25
Juntado(a) - Expedição de Informações.
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21/10/2024 00:37
Publicação - Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 11:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 08:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 08:53
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:03
Publicação - Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 12:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 10:25
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:59
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:59
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 13:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 17:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:16
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:18
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 00:02
Publicação - Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 13:19
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:36
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 19:36
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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