TJRJ - 0935627-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA BROLLO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA CORDEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935627-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID 195814988- Mantenho a decisão do id 190999711 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
21/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:35
Outras Decisões
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17/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA BROLLO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA CORDEIRO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935627-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações do autor, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Diante do ora consignado, devolvo ao réu o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
13/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:55
Outras Decisões
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06/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA BROLLO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA BROLLO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA CORDEIRO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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25/01/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA BROLLO em 22/11/2024 23:59.
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15/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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