TJRJ - 0108713-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:24
Trânsito em julgado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação ajuizada por PATRICIA ANTUNES CARDOSO em face de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A./r/r/n/nÀs fls.26, deferida a tutela antecipada para o restabelecimento do plano de saúde da autora./r/r/n/nÀs fls.47, deferida a JG e determinada a regularização da representação processual./r/r/n/nÀs fls.55/91, contestação./r/r/n/nJuntada negativa dos mandados de intimação por OJA por três vezes, fls.282, 295 e 321./n /nNo caso, apesar da determinação de regularização da representação processual da autora, em três oportunidades, devendo juntar aos autos a procuração assinada, verifica-se que a autora não atendeu o comando judicial./n /nRessalte-se que a regularidade formal da demanda é um pressuposto processual de validade, configurando-se, portanto, como elemento essencial do processo, que se não respeitado, impede a instauração legítima ou o regular andamento do processo./n /nDesta forma, realizada a intimação da demandante e não tendo sido regularizada sua representação processual, o feito deve ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento regular do processo./n /nAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 76, §1º, I e 485, IV, ambos do CPC./r/r/n/nRevogo a tutela deferida./n /nCondeno a autora nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça deferida. /r/n/nApós o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento. -
06/05/2025 17:36
Conclusão
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06/05/2025 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 01:17
Documento
-
21/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:00
Juntada de documento
-
01/10/2024 21:05
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:41
Documento
-
03/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 16:32
Conclusão
-
02/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:28
Documento
-
24/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:13
Juntada de documento
-
24/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:59
Juntada de documento
-
18/03/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 12:37
Conclusão
-
24/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 12:35
Apensamento
-
07/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:19
Juntada de petição
-
02/10/2023 20:10
Juntada de petição
-
22/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:22
Apensamento
-
20/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:25
Conclusão
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20/09/2023 16:21
Retificação de Classe Processual
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20/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:30
Redistribuição
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11/09/2023 12:49
Remessa
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11/09/2023 12:45
Documento
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10/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2023 12:42
Conclusão
-
10/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 12:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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