TJRJ - 0012516-12.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:27
Conclusão
-
17/09/2025 20:40
Juntada de petição
-
16/09/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:03
Juntada de petição
-
22/08/2025 15:15
Conclusão
-
19/08/2025 18:31
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão retro, manifeste-se a parte interessada.
I-se. -
08/08/2025 17:40
Conclusão
-
08/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:35
Outras Decisões
-
23/07/2025 15:35
Conclusão
-
17/07/2025 18:38
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de execução de multa fixada em sede de tutela antecipada deferida nos autos e confirmada por sentença.
A multa estipulada para a obrigação de fazer foi fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento conforme acórdão de fls.622/627.
A decisão determinou que o réu custeasse o tratamento de home care para a agravada, no prazo de 24h, sob pena de incidir multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem limitação do valor da multa .
Este juízo já converteu o total da multa atingida em abril de 2023 para o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) na forma da decisão de fls.1001/1004 e confirmada pelo AI de fls.1540/1548.
No presente momento, requer a autora o pagamento da multa por novo descumprimento, sendo certo que devidamente intimado, a ré não comprovou o cumprimento da obrigação, tendo apensa se manifestado quanto a sua realização (fls.1742).
O Superior Tribunal de Justiça entende, com posicionamento firmado já há alguns anos, entende ser válida a incidência da correção monetária sobre o valor das astreintes com a finalidade de que seja preservado o poder de intimação da medida coercitiva.
Assim, a correção monetária deve incidir desde a data do descumprimento, qual seja, 29.04.2025 (data da última entrega com falta de insumos) até a data do pagamento da mesma.
Deve ser afastado do cálculo, no entanto, os juros de mora indicados na planilha do exequente.
Nada obstante, quando as partes são intimadas a se manifestarem quanto ao pagamento voluntário e não o fazem, a parte credora é obrigada a iniciar a fase de cumprimento de sentença, momento em que surge a obrigatoriedade aos executados de efetuarem o pagamento da multa sob pena das sanções do artigo 523 do CPC.
A súmula nº 279 deste Tribunal veda a incidência de honorários advocatícios sobre a medida coercitiva de multa, e não a incidência de honorários advocatícios em fase de execução.
Contudo, não é o caso dos autos, eis que o juízo apenas determinou a intimação para pagamento da multa sob pena de penhora.
Desta forma, apresente a autora planilha do valor a e ser penhorado apena com a atualização monetária, sem juros ou honorários.
Com a apresentação, voltem conclusos para penhora do valor indicado e atualizado e decisão sobre a manutenção da multa nos modelos atualmente praticados.
I-se. -
26/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:23
Conclusão
-
26/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expeça-se mandado de pagamento referente ao valor penhorado em favor da autora, devendo vir a prestação de contas em até 30 (trinta) dias. /r/n /r/n2.
Intime-se o réu para pagamento da multa fixada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
14/05/2025 16:58
Conclusão
-
14/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:10
Juntada de petição
-
02/05/2025 19:28
Juntada de petição
-
07/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:17
Conclusão
-
03/04/2025 17:17
Outras Decisões
-
03/04/2025 16:50
Juntada de petição
-
25/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:52
Juntada de documento
-
24/03/2025 10:11
Conclusão
-
24/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:33
Juntada de petição
-
19/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:40
Conclusão
-
12/03/2025 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 17:38
Juntada de petição
-
11/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:04
Conclusão
-
10/03/2025 13:56
Juntada de petição
-
25/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:24
Conclusão
-
24/02/2025 20:43
Juntada de petição
-
11/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:41
Conclusão
-
10/02/2025 21:21
Juntada de petição
-
16/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:06
Conclusão
-
15/01/2025 15:52
Juntada de petição
-
30/12/2024 18:57
Juntada de petição
-
19/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:10
Conclusão
-
19/12/2024 14:03
Juntada de petição
-
06/12/2024 17:31
Conclusão
-
06/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:45
Juntada de petição
-
02/12/2024 14:12
Juntada de documento
-
02/12/2024 14:02
Expedição de documento
-
29/11/2024 13:57
Expedição de documento
-
26/11/2024 12:30
Juntada de petição
-
25/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:13
Conclusão
-
22/11/2024 11:13
Outras Decisões
-
21/11/2024 17:03
Juntada de petição
-
21/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:45
Conclusão
-
19/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:06
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:51
Juntada de documento
-
09/10/2024 16:39
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:08
Juntada de documento
-
01/10/2024 11:51
Conclusão
-
01/10/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 19:29
Juntada de petição
-
26/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:59
Outras Decisões
-
05/09/2024 11:59
Conclusão
-
04/09/2024 20:55
Juntada de petição
-
02/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:53
Juntada de documento
-
27/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:59
Conclusão
-
22/08/2024 11:28
Juntada de documento
-
16/08/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 12:15
Conclusão
-
16/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:13
Juntada de documento
-
13/08/2024 17:04
Conclusão
-
13/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:57
Juntada de petição
-
05/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:45
Conclusão
-
10/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 11:52
Juntada de petição
-
29/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:19
Juntada de petição
-
24/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:16
Conclusão
-
22/05/2024 15:16
Outras Decisões
-
22/05/2024 15:16
Juntada de petição
-
21/05/2024 10:36
Conclusão
-
21/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:12
Juntada de petição
-
30/04/2024 18:24
Juntada de petição
-
30/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:59
Juntada de documento
-
16/04/2024 10:55
Conclusão
-
16/04/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 20:03
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 21:53
Conclusão
-
09/04/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:44
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:27
Juntada de petição
-
12/03/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:37
Conclusão
-
04/03/2024 18:52
Juntada de petição
-
04/12/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:43
Conclusão
-
30/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:18
Juntada de petição
-
28/11/2023 17:28
Juntada de petição
-
27/11/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 12:39
Conclusão
-
23/10/2023 12:39
Concessão
-
20/10/2023 20:55
Juntada de petição
-
05/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:17
Conclusão
-
02/10/2023 17:14
Juntada de petição
-
21/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 22:06
Juntada de petição
-
10/09/2023 18:12
Petição
-
04/09/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:02
Conclusão
-
29/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 23:04
Juntada de petição
-
22/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:34
Juntada de petição
-
11/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 23:31
Juntada de petição
-
04/08/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 01:26
Outras Decisões
-
25/07/2023 01:26
Conclusão
-
25/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:08
Juntada de petição
-
26/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:54
Conclusão
-
22/05/2023 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 17:33
Juntada de petição
-
15/05/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 10:01
Conclusão
-
12/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 19:20
Juntada de petição
-
03/05/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 19:27
Conclusão
-
28/04/2023 19:27
Concessão
-
28/04/2023 18:57
Juntada de petição
-
28/04/2023 11:30
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:00
Juntada de documento
-
17/04/2023 18:40
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 12:11
Conclusão
-
05/04/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:52
Juntada de petição
-
31/03/2023 09:21
Juntada de petição
-
10/03/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:31
Conclusão
-
07/03/2023 18:54
Juntada de petição
-
28/02/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:52
Juntada de documento
-
16/08/2022 13:22
Remessa
-
16/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:45
Juntada de petição
-
26/07/2022 14:44
Juntada de documento
-
18/07/2022 17:33
Juntada de petição
-
15/07/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:45
Juntada de petição
-
07/07/2022 01:08
Juntada de petição
-
14/06/2022 12:36
Juntada de petição
-
08/06/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 13:08
Conclusão
-
18/05/2022 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/05/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 11:33
Juntada de petição
-
13/05/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 11:30
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2022 11:30
Conclusão
-
23/03/2022 11:29
Juntada de petição
-
11/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:38
Conclusão
-
10/03/2022 17:41
Juntada de petição
-
03/03/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 13:10
Conclusão
-
04/02/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 19:48
Juntada de petição
-
13/12/2021 15:46
Juntada de petição
-
24/11/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 12:58
Conclusão
-
23/11/2021 12:58
Outras Decisões
-
13/08/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 11:54
Juntada de petição
-
12/08/2021 19:17
Juntada de petição
-
04/08/2021 15:42
Juntada de petição
-
27/07/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 22:17
Conclusão
-
20/07/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 22:15
Juntada de documento
-
07/06/2021 01:35
Juntada de petição
-
28/05/2021 15:06
Juntada de petição
-
28/05/2021 01:08
Juntada de petição
-
19/05/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:50
Conclusão
-
17/05/2021 13:11
Juntada de petição
-
13/05/2021 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 16:34
Conclusão
-
13/05/2021 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2021 13:11
Juntada de petição
-
30/04/2021 19:21
Juntada de petição
-
30/04/2021 03:50
Documento
-
28/04/2021 20:58
Juntada de petição
-
28/04/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 16:20
Conclusão
-
28/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:16
Juntada de petição
-
27/04/2021 12:56
Conclusão
-
27/04/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:27
Juntada de petição
-
21/04/2021 12:51
Juntada de petição
-
21/04/2021 00:25
Juntada de petição
-
13/04/2021 13:48
Documento
-
13/04/2021 07:23
Juntada de petição
-
13/04/2021 04:12
Documento
-
12/04/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 12:10
Juntada de documento
-
11/04/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2021 12:03
Conclusão
-
06/04/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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