TJRJ - 0801191-62.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA CAMPOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ALIETE LANZELOTTI PEDRO em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801191-62.2021.8.19.0210 D E S P A C H O Este feito se encontra em fase de cumprimento de sentença desde o requerimento formulado pela Exequente em 20.10.2022.
Atualmente, depois de não se lograr indicar bens passíveis de penhora da sociedade Executada, que encerrou as atividades no endereço indicado na inicial.
Assim, deferida a deflagração deste Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídicaem 29.05.2024, se está prestes a completar um ano, depois de diversas diligências, sem se lograr citar quaisquer dos dois sócios, Alieteou Josemar.
No ID 181317087, a sociedade Exequente requer a renovação da diligência de citação do sócio Josemarpor meio das outras duas linhas móveis que não constaram na certidão e, no ID 188351307, reitera a citação de ambos os sócios no endereço já fornecido no ID 134615045, além de indicar novo endereço para citação da sócia Aliete.
Verifica-se que em todas as manifestações da sociedade Exequente acerca das certidões negativas não há demonstração de quaisquer diligências realizadas para localização do endereço dos sócios, somente há indicação de endereços, números de linhas móveis e até um endereço de correio eletrônico sem demonstração mínima da origem e de vínculo plausível com os sócios que se pretende citar.
Não se pode admitir, portanto, em sede de rito sumariíssimo, reiteradas diligências sem o mínimo lastro probatório que demonstre a plausibilidade de sua efetivação, sendo certo que o mais próximo que se logrou chegar dos citandos foi a indicação de um espaço de coworkingno Centro do Rio de Janeiro, o que somente se soube pela certidão do Oficial de Justiça e que, atualmente, figura como sendo o endereço da sociedade Executada.
Assim, fica a Exequente ciente de que não será determinada nenhuma outra diligência por qualquer meio que não se demonstre como foi obtido e o vínculo com a pessoa indicada, pois cabe a parte demonstrar tais informações para análise do deferimento. É importante ressaltar que o rito sumariíssimo dispõe norma expressa que determina a extinção da execução caso não indicados bens passíveis de penhora (art. 53, parágrafo quarto, da Lei n. 9.099/95), o que deve ser observado pelo credor, pois incompatível com as reiteradas diligências de localização dos sócios pretendida.
Nesse sentido, fica indeferida a citação da sócia Alieteno endereço situado na Barra da Tijuca, por ausência de demonstração da origem e da pertinência da informação.
No tocante à reiteração dos contatos pelas outras duas linhas móveis indicadas para citação do sócio Josemar, se verifica pelo teor da certidão que o fato de o Oficial de Justiça somente ter conseguido contato por uma linha pelo aplicativo WhatsApp, não se inferir que não tenha buscado pelas outras linhas fornecidas.
De qualquer forma, como derradeira diligência por Oficial de Justiça no endereço do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, a ser cumprida por carta precatória que deverá ser expedida à Central de Mandados da Capital, DETERMINO: Expeça-se mandado para citação de ambos os sócios no respectivo endereço (Rua da Alfândega n. 100, quarto andar, Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20.070-004), devendo consignar além dos dados dos sócios que deverão ser citados, as respectivas linhas móveis indicadas.
No mandado deverá constar a determinação para o Sr.
Oficial de Justiça buscar primeiramente contato por cada uma das linhas móveis indicadas, devendo informar se logrou contato com os citandos.
Outrossim, deverá informar se cada linha possui ou não vínculo com o aplicativo WhatsAppe, em caso positivo, anexar os prints das mensagens trocadas.
Caso as diligências auxiliares acima mencionadas não sejam profícuas, deverá o Sr.
Oficial de Justiça se dirigir ao endereço indicado no mandado, onde se encontra estabelecida a empresa Rio Coworking Serviços Compartilhados Ltda., CNPJ n. 28.***.***/0001-76, para obter junto ao sócio ou funcionário responsável por esta na oportunidade, os dados relativos ao contrato e aos dados de contato dos respectivos sócios citandos ou eventuais outros representantes da sociedade Executada.
O mandado deverá ser instruído com esta decisão e cópia das certidões de ID 154058116 e ID 177170928.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 22:32
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ALIETE LANZELOTTI PEDRO em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA CAMPOS em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de RICARDO STEELE GARRIDO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS LIMA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ALIETE LANZELOTTI PEDRO em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA CAMPOS em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de RICARDO STEELE GARRIDO em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA CAMPOS em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ALIETE LANZELOTTI PEDRO em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:21
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:19
Outras Decisões
-
29/04/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 22:27
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:48
Outras Decisões
-
18/09/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 23:32
Outras Decisões
-
13/07/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SUPERCLEAN SERVICE LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 13:12
Juntada de carta
-
12/06/2023 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2023 13:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:05
Juntada de carta
-
11/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 16:52
Juntada de carta
-
09/05/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:59
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2023 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ECO CLEAN DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 21:22
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 21:22
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
30/11/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ECO CLEAN DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 14:50
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 14:02
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:08
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2022 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
15/12/2021 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 10:44
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/11/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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