TJRJ - 0820114-74.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JACILA DE ALMEIDA BARCELOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Regional do Méier ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0820114-74.2023.8.19.0208 Às partes para requerer o que entenderem devido no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento. -
10/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:36
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820114-74.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ROBERTA OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Cumpra-se o Acórdão. 2.
Intime-se o devedor pessoalmente para o pagamento do débito apontado pela Exequente (ID 191945434) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC): I - Através do DJERJ, caso tenha advogado constituído nos autos; II - Por carta com aviso de recebimento, caso o devedor esteja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha constituído procurador nos autos ou a execução tenha se iniciado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; III - Por meio eletrônico na hipótese prevista no §1º do art. 246, não tendo o devedor constituído procurador nos autos; IV - Por edital, caso o réu, revel, tenha sido citado por edital. 3.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC. 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
20/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DA COSTA QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:02
Outras Decisões
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25/03/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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