TJRJ - 0803823-13.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:10
Baixa Definitiva
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22/09/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de ROSILEIDE CARLOS PINTO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:53
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803823-13.2025.8.19.0213 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROSILEIDE CARLOS PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. 1.
Cumpra-se o item 2 da decisão do id. 209408843 2.
Vistos.
Cuida-se de pedido de alvará no qual a parte requerente manifestou a sua desistência quanto ao prosseguimento do feito.
Por se tratar de jurisdição voluntária, não se aplica o disposto no art. 485, (sec)4º do CPC.
Assim sendo, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Condeno a parte requerente nas custas judiciais, devendo ser observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Diante da renúncia ao prazo recursal declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumpridas as demais formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
14/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:33
Outras Decisões
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11/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 19:50
Juntada de Petição de ciência
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803823-13.2025.8.19.0213 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROSILEIDE CARLOS PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
O juízo competente para processar e julgar demanda em que se formule pedido de expedição de alvará judicial é a Vara de Família, consoante o disposto no artigo 46, I, “a”, da Lei Estadual nº 6.956/2015 c/c artigo 1º, caput, do Provimento da CGJ nº 48/2021.
A competência de juízo determinada em razão da matéria é absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC, e, como é cediço, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juízo (artigo 64, § 1º, CPC).
Diante do exposto, declino da competência para a Vara de Família desta Comarca.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos.
Anote-se onde couber.
Intime-se.
MESQUITA, 16 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
29/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:28
Outras Decisões
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14/04/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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