TJRJ - 0825116-19.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0825116-19.2023.8.19.0210 AUTOR: LISANDRA FARIA GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
16/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 19:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DOS SANTOS LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DOS SANTOS LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LISANDRA FARIA GONCALVES - CPF: *54.***.*34-26 (AUTOR).
-
10/11/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003280-46.2025.8.19.0001
Maria Ercilia Manhaes Machado
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Eduardo da Conceicao Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3003280-46.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Maria Ercilia Manhaes Machado
Advogado: Eduardo da Conceicao Alves da Silva
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 14:43
Processo nº 0803642-33.2025.8.19.0206
Maria de Fatima Marques de Oliveira da C...
Banco Pan S.A
Advogado: Fernanda da Cunha Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 17:28
Processo nº 0808711-05.2024.8.19.0037
Ana Lucia de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Hallana Belo Maia de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 14:57
Processo nº 0349921-56.2014.8.19.0001
Gil Castello Branco de Coutinho
Advogado: Victor Hugo Pacheco Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2014 00:00