TJRJ - 0803642-33.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES DE OLIVEIRA DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803642-33.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES DE OLIVEIRA DA COSTA RÉU: BANCO PAN S.A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 23:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2025 23:04
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 23:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
08/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
07/04/2025 16:46
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/04/2025 16:46
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES DE OLIVEIRA DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:28
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809247-90.2025.8.19.0001
Maria Paula Mendes Miranda
Banco Intermedium SA
Advogado: Charles Ribeiro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 12:38
Processo nº 0823084-52.2024.8.19.0001
Veneravel Confraria de Nossa Senhora da ...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcello Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 16:34
Processo nº 0806474-58.2025.8.19.0038
Thaynara da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 13:54
Processo nº 3003280-46.2025.8.19.0001
Maria Ercilia Manhaes Machado
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Eduardo da Conceicao Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3003280-46.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Maria Ercilia Manhaes Machado
Advogado: Eduardo da Conceicao Alves da Silva
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 14:43