TJRJ - 0803608-58.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:09
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 10:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CEDAE em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803608-58.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCARA DA SILVEIRA LOPES RÉU: CEDAE, RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 21:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2025 21:30
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 21:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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08/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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07/04/2025 15:12
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/04/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JUCARA DA SILVEIRA LOPES em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:29
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 17:29
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 17:29
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CEDAE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:57
Outras Decisões
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21/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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