TJRJ - 0809248-38.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO GALBA ZACHARIAS DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento, objetivando cobrança de cotas condominiais.
Alega o autor que a parte ré é proprietária da unidade 208, do condomínio e está em débito com as cotas condominiais vencidas de 20/05/2017 a 20/04/2022.
Pede, em consequência, seja condenada a parte ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas, bem como nos ônus sucumbenciais.
Com a inicial vieram os documentos.
A parte ré foi citada, mas não apresentou contestação (indexadores 164967571 e 138100389). É o relatório.
Passo a Decidir.
Decreto a revelia da parte ré.
Em virtude da revelia, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC, como também reputam-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 344 CPC) e estes implicam nas consequências jurídicas por ela pretendidas.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ R$ 36.634,38 (Trinta e seis mil seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) referente às cotas condominiais vencidas até a propositura da demanda e vincendas até o efetivo pagamento, com juros, multa legal e correção desde o respectivo vencimento, observado o artigo 323, do CPC.
Condeno a parte ré nas custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (não havendo previsão na convenção de pagamento de honorários em 20%).
A atualização do valor deverá ser feita por mera planilha (artigo 509, § 2º, CPC).
No trânsito, e em não havendo mais manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
16/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO GALBA ZACHARIAS DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO GALBA ZACHARIAS DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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22/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO GALBA ZACHARIAS DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2022 17:57
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO GALBA ZACHARIAS DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de AMANDA CALCADA PACHECO em 23/09/2022 23:59.
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29/08/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:47
Conclusos ao Juiz
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26/08/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO GALBA ZACHARIAS DE SOUZA em 30/06/2022 23:59.
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15/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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