TJRJ - 0827526-56.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:21
Baixa Definitiva
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02/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:21
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de COLEGIO PAULO VI LTDA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0827526-56.2023.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO PAULO VI LTDA EXECUTADO: QUEILA MARIA VELLASCO MANHAES DE SOUZA O art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses específicas em que ocorre a extinção doprocesso sem julgamento do mérito em sede de Juizados Especiais, além dos demais casosprevistos em lei.
Já o §1º do referido artigo dispõe, por sua vez, que a extinção do processoindependerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Logo, aplicam-se aos Juizados Especiais as hipóteses de extinção do processo previstas no art.485 do NCPC, sendo que em nenhum caso haverá prévia intimação pessoal das partes, inclusive quandoocorrer o abandono de causa.
Desse modo, como a sorte do processo não pode ficar atrelada a mera vontade da parte demandante, para a qual o fim da celeuma não mais parece interessar, a extinção do feito é medida impositiva.
No caso concreto, conforme se vê da certidão de fl. retro, o processo está paralisado há mais de 30 dias, o que impõe sua extinção por abandono da causa.
Pelo exposto, com base no art. 485, III c/c 924 do NCPC, n/f do parágrafo único do art. 51 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a execução.
Sem custas e honorários, por força do comando legal contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dou por levantada a penhora, caso tenha sido realizada, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
11/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES SERAFIM CORDEIRO NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:23
Outras Decisões
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15/07/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:31
Outras Decisões
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04/04/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:38
Outras Decisões
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19/12/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 10:34
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 10:33
Juntada de Petição de procuração
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19/12/2023 10:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/12/2023 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 10:32
Juntada de Petição de outros anexos
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19/12/2023 10:32
Juntada de Petição de outros anexos
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19/12/2023 10:32
Juntada de Petição de outros anexos
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19/12/2023 10:31
Juntada de Petição de outros anexos
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19/12/2023 10:30
Juntada de Petição de outros anexos
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19/12/2023 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 10:30
Juntada de Petição de outros anexos
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19/12/2023 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
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19/12/2023 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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