TJRJ - 0803644-03.2025.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 20:02
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803644-03.2025.8.19.0206 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0803644-03.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00087891 RECTE: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: AUREA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: CARLOS RAFAEL TELES MORAIS OAB/RJ-171775 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais; SEM HONORÁRIOS, porque não apresentadas contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
31/07/2025 13:30
Não-Provimento
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24/07/2025 00:06
Publicação
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24/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 11:00
Retirada de pauta
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18/07/2025 15:48
Conclusão
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18/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 18:04
Inclusão em pauta
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16/07/2025 12:38
Recebimento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 21/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 028.
RECURSO INOMINADO 0803644-03.2025.8.19.0206 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0803644-03.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00087891 RECTE: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: AUREA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: CARLOS RAFAEL TELES MORAIS OAB/RJ-171775 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR -
09/07/2025 10:55
Inclusão em pauta
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09/07/2025 10:52
Conclusão
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09/07/2025 10:49
Distribuição
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09/07/2025 10:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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