TJRJ - 0821777-36.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:11
Outras Decisões
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12/09/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:32
Expedição de Informações.
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19/08/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
1.
Pretende a excipiente discutir questões que demandam dilação probatória e contraditório, de modo que sua pretensão deve ser veiculada por meio de embargos à execução, instrumento próprio para tanto, após garantido o Juízo, não sendo possível a discussão de tais fatos em sede de exceção de pré-executividade.
Assim, rejeito liminarmente o incidente. 2.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro em face da executada, a ser cumprido no endereço constante do documento de ID 205661714, devendo o Sr.
OJA cumpridor da diligência observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família, bem como as suas exceções (como, por exemplo, os móveis em duplicidade que guarnecem o imóvel residencial).
O exequente poderá acompanhar, devendo para tanto agendar com o Oficial de Justiça tão logo seja expedido o mandado.
Garantido o juízo, fica dispensada a audiência prevista no art. 53, § 1º da Lei 9.099/99, devendo o Oficial de Justiça, no mesmo ato, intimar a devedora para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias. -
08/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/07/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
DIGA A PARTE ACERCA DE MANDADO NEGATIVO. -
14/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LARISSA LUANA NASCIMENTO DE MORAES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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03/04/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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