TJRJ - 0801082-71.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801082-71.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE GOIS TAVARES RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo realizado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
29/04/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 23:15
Homologada a Transação
-
28/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/04/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
27/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 15:33
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
14/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863699-24.2024.8.19.0021
Graciliano Pierre dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Adriano Maciel de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 12:51
Processo nº 0805011-62.2025.8.19.0206
Thais Audizio Granja Banca
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Joycelaine de Sousa Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 19:16
Processo nº 0814615-16.2024.8.19.0066
Auto Ademir Farias
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Luciano Victor Ronfini Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 11:31
Processo nº 0801982-95.2023.8.19.0069
Gilvania Freitas de Oliveira
Agi Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 13:34
Processo nº 0806067-91.2024.8.19.0004
Fernando Victor Lopes Moreira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Fernando Otto Will
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 13:59