TJRJ - 0807239-79.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CENIRA SOUZA ABREU DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807239-79.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIRA SOUZA ABREU DE ALMEIDA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO SA EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, EM BENEFÍCIO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, conforme requerido na petição de ID 188685167, referente ao valor depositado pela parte ré (ID 188244891) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Considerando que a parte autora não indica débito remanescente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte ré nas custas relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 6 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
14/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:44
Juntada de mandado
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07/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:38
Juntada de extrato de grerj
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29/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:12
Juntada de extrato de grerj
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27/08/2024 13:22
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:24
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 23:06
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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26/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de CENIRA SOUZA ABREU DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 02:40
Decorrido prazo de CENIRA SOUZA ABREU DE ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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09/09/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CENIRA SOUZA ABREU DE ALMEIDA em 16/06/2023 23:59.
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29/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:47
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2023 23:59.
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24/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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22/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de CENIRA SOUZA ABREU DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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17/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 06:42
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 06:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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