TJRJ - 0802642-70.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 16:18
Audiência Mediação realizada para 30/06/2025 10:30 1ª Vara da Comarca de Valença.
-
30/06/2025 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0802642-70.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 50.516.259 ENILMA PARREIRAS SUZANO RÉU: BANCO DO BRASIL SA I) Ante a comprovação da situação de MEI e de receita mensal inferior a 04 salários-mínimos, defiro a gratuiudade da justiça.
Anote-se.
II) No mais, presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, recebo a referida peça.
Noutro giro, em que pese a não manifestação da parte autora, consigno a importância dos métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, previstos no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como a necessidade do Poder Judiciário em buscar soluções que favoreçam a pacificação dos litígios e que melhor atendam às demandas das partes.
Nesse sentido, a Resolução nº 125/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos.
Ademais, o Ato Conjunto nº 01/2024 prioriza o encaminhamento de processos ao CEJUSC da Comarca de Valença, com o objetivo de buscar soluções consensuais, visando garantir o acesso à Justiça e à cidadania do jurisdicionado.
Nesse contexto, DESIGNO a Audiência de Mediação para o dia 30/06/2025 às 10h30m, a ser realizada no CEJUSC da Comarca de Valença, conforme previsto no Ato Conjunto nº 01/2024, que disciplina o tratamento prioritário de processos cíveis passíveis de conciliação e mediação.A referida audiência poderá ser realizada de forma virtual ou híbrida, cabendo às partes informarem seus e-mails nos autos para envio dos links pelo CEJUSC em data próxima à audiência.
Cite-se e intimem-se.
Consigno que havendo parte assistida pela DP, sua intimação deverá ser pessoal.
Dê-se ciência.
VALENÇA, 14 de maio de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
14/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Valença
-
14/05/2025 12:32
Audiência Mediação designada para 30/06/2025 10:30 CEJUSC da Comarca de Valença.
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18/03/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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