TJRJ - 0871437-12.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
08/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0871437-12.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc.
A parte autora deixou de recolher as custas processuais, apesar de devidamente intimada, conforme certidão em ID: 191353795.
Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 290, do CPC.
Custas de lei.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:33
em cooperação judiciária
-
10/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0871437-12.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MORAES PORTO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RENATA FARIA LIMA Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venham, ainda, cópias de sua carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 24 de outubro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
29/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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