TJRJ - 0933719-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:41
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:41
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:41
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:41
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:41
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HILDA DE CARVALHO SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0933719-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDA DE CARVALHO SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que o requerente, embora devidamente intimado, não atendeu ao juízo.
Assim, caracterizada a ausência de interesse processual, alternativa outra não resta a este juízo, senão a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
11/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:39
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/10/2024 06:00.
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10/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 12:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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