TJRJ - 0805592-62.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREA BASTOS TAVARES em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA ANDREA BASTOS TAVARES - CPF: *25.***.*31-42 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0805592-62.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : ADRIANA ANDREA BASTOS TAVARES EXECUTADO : JANAINA GOMES DE MEDEIROS Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", nãosubstitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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