TJRJ - 0824294-17.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824294-17.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM LUIZ PAIS EXECUTADO: JORGE LUIZ DE ALMEIDA, CLEIA CORREA FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 262 ) 1) Defiro a penhora online.
Junte-se extrato. 2) Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta corrente, promovido por JORGE LUIZ DE ALMEIDA, no qual sustenta que a penhora ordenada pelo juízo recaiu sobre conta corrente na qual é depositada sua aposentadoria, sendo, portanto, tais quantias, impenhoráveis. É o relatório.
Decido.
Analisando o extrato bancário apresentado pelo executado nos ids. 187660047/187660048/187663217, verifico que a movimentação bancária do executado demonstra que os valores constantes da conta não tem origem exclusiva no recebimento de proventos de inatividade.
Some-se a isso o fato de que o executado não trouxe documento que comprove o valor do benefício recebido atualmente, visto que o documento de comprovação de id. 187663216 é antigo.
Ademais, verifica-se que existem diversas transações bancárias com débito de quantias na conta, comprovando que a mesma não se destina apenas para o recebimento de aposentadoria.
Assim a despeito do executado comprovar que recebe o benefício na conta que sofreu a constrição, não há comprovação da alegação de que o bloqueio estaria prejudicando a manutenção das suas necessidades básicas e de sua família.
Desta forma, determino que seja mantida o bloqueio.
Intimem-se, , devendo o exequente, em 5 dias, dizer como pretende prosseguir com a execução.
Preclusa, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
13/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:50
Outras Decisões
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29/04/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEIA CORREA FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:21
Juntada de extrato de grerj
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04/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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