TJRJ - 0804869-83.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0804869-83.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITH MARINHO QUINTANILHA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte autora não demonstrou interesse na autocomposição.
Cite-se , fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo para apresentação da contestação será contado em conformidade com o art. 231, CPC; os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC.
NILÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
18/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDITH MARINHO QUINTANILHA DA SILVA - CPF: *74.***.*37-68 (AUTOR).
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14/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0804869-83.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITH MARINHO QUINTANILHA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a declaração de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco (resultado da consulta da inserção de seus dados pessoais em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
NILÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
16/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 09:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/05/2025 09:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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