TJRJ - 0814067-52.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:57
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DIONE SOUZA LINS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (Creditaqui) em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 19:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/07/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Encaminhe-se ao Juiz Leigo para Projeto de Sentença. -
30/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
18/06/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
17/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não está legível.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. 3 -
07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:04
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803583-74.2024.8.19.0046
Fatima da Conceicao Carvalho Alves
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Ines da Conceicao Carvalho Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 16:07
Processo nº 0818868-27.2024.8.19.0008
Alessandra Andre Agostinho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Julia Quagliani da Costa Fonteles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 10:50
Processo nº 0827219-68.2024.8.19.0014
Evelin de Azeredo da Hora
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 17:08
Processo nº 0807234-85.2025.8.19.0206
Erick Italo Ferreira Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 14:43
Processo nº 0805819-70.2025.8.19.0011
Ivan de Andrade
Juizo de Direito da Vara Civel (Sucessoe...
Advogado: Wagner de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 17:40