TJRJ - 0807539-11.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 18:28
Baixa Definitiva
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28/02/2025 18:27
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de WAGNER ALVES FERNANDES em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0807539-11.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER ALVES FERNANDES RÉU: ENEL BRASIL S.A Vistos etc.
Conforme se verifica, o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Com efeito, o endereço da parte autora se encontra localizado bairro da Piedade, 1º Distrito do Município de Magé.
Desta forma, encontra-se abrangido pela competência territorial da Comarca de Magé, conforme disciplina expressa do Provimento CGJ nº 54/2015, o qual estabelece a divisão da competência territorial entre a Comarca de Magé e o Fórum Regional de Vila Inhomirim.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.I.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 29 de outubro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
11/11/2024 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:10
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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29/10/2024 16:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/10/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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28/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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