TJRJ - 0843506-18.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843506-18.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA SILVA DE LIRA RÉU: CONSORCIO OPERACIONAL BRT 1) Defiro JG.
Anote-se onde couber. 2) No caso em tela, o objeto do consórcio era a operação do serviço público de transporte de passageiros por ônibus do sistema BRT.
O acidente narrado na exordial ocorreu em 26/11/2024.
Sobre o contrato de concessão mantido entre o consórcio demandado e o Município do Rio de Janeiro, tem-se que em março de 2021, por intermédio do Decreto Rio nº 48.465/21, o poder concedente decretou intervenção no sistema BRT pelo prazo de 180 dias, passando o ente público municipal a administrar o serviço de maneira direta, mediante a nomeação de uma interventora.
A intervenção foi prorrogada por igual período, pelo Decreto Rio nº 49.412/21.
Em 16 de fevereiro de 2022, foi decretada a caducidade do contrato de concessão do sistema BRT pelo Decreto Rio nº 50.199/22, quando o poder concedente passou a administrar em definitivo o serviço, através da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – MOBI RIO.
Considerando que as lesões ocorreram em 26/11/2024, em momento posterior à caducidade do contrato de concessão, quando o poder concedente já administrava em definitivo o serviço através da empresa MOBI-Rio, esclareça a parte autora o interesse no prosseguimento do feito ante a flagrante ilegitimidade passiva e incompetência do juízo para apreciar feitos inseridos no juízo da Fazenda Pública, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito.
Intime-se.
Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de VANIA SILVA DE LIRA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804047-79.2022.8.19.0075
Carlos Jose Gomes do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 20:47
Processo nº 0002343-02.2017.8.19.0023
Banco do Brasil S. A.
Rede Vida Marambaia Minimercado LTDA
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2017 00:00
Processo nº 0813729-76.2024.8.19.0014
Carolayne Gauda da Silva
Municipio de Campos dos Goytacazes
Advogado: Hyandra Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 15:48
Processo nº 0803575-65.2023.8.19.0068
Maria das Gracas Moura Azevedo
Philco Eletronicos SA
Advogado: Simone Alves Dias Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 16:39
Processo nº 0810231-31.2022.8.19.0211
Micaellen Lino Lira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leomara Reis Paiva Campos Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 22:36