TJRJ - 0803258-67.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
A contestação é tempestiva e que publico: Ao autor sobre contestação. -
13/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803258-67.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GLORIA LEMOS DE OLIVEIRA DIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG, ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é Hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC).
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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