TJRJ - 0804315-23.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO PALMA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a desistência da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. -
21/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804315-23.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS BITENCOURT RÉU: BANCO BMG S.A Apresente a autora as duas últimas declarações de imposto de renda para apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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