TJRJ - 0881177-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ROUPAS ATUAL LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 03:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 03:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881177-42.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACYMIRA JACINTHA VIEIRA BRAIDA RÉU: DISTRIBUIDORA DE ROUPAS ATUAL LTDA. 1.
Anote a serventia a fase de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º (I II ou III do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade “online”. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 5.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
16/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO SACOLITO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ROUPAS ATUAL LTDA. em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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23/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO SACOLITO JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ROUPAS ATUAL LTDA. em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:44
Decretada a revelia
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06/02/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO SACOLITO JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/06/2023 01:50
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 01:43
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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