TJRJ - 0836607-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ZEZE BURGUER LANCHONETE LTDA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0836607-34.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: ZEZE BURGUER LANCHONETE LTDA, LUCAS ALMEIDA TALARICO Index 168867598: Ao expto.
Index193084522:O protocolo equivocado dos embargos à execução nos autos da ação executiva, desde que dentro do prazo legal, se configura vício sanável, devendo ser aplicado os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Neste sentido, entendimento do STJ: Direito processual civil.
Recurso especial.
Ação de execução de título executivo extrajudicial.
Protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva.
Inobservância do Art. 914, (sec) 1º, do CPC/2015.
Erro sanável.
Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual (Recurso Especial nº 1.807.228 - Ministra Nancy Andrighi - Data do julgamento: 03 /09/ 2019).
Assim, ao embargante para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no artigo 914, (sec)1º do CPC.
Ao cartório para desentranhar as peças referentes aos embargos à execução opostos equivocadamente nestes autos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
25/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CINTIA DA SILVA CEZAR em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0836607-34.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: ZEZE BURGUER LANCHONETE LTDA, LUCAS ALMEIDA TALARICO Indexadores 167642091 e 167646427: Intime-se para recolhimento das custas certificadas.
Index 168867598: Certifique o cartório quanto à exclusão da anotação do segredo de justiça.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
05/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:30
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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