TJRJ - 0936715-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0936715-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN LUCAS NACHEZ RÉU: ALVARO MORONI Intime-se o perito acerca da impugnação aos seus honorários.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
12/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA RAMOS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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23/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0936715-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN LUCAS NACHEZ RÉU: ALVARO MORONI Da análise sumária da narrativa da exordial e dos documentos que a instruem não verifico o periculum in mora a ensejar a supressão do contraditório, pelo que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após o oferecimento da contestação.
Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:30
Juntada de extrato de grerj
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06/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:49
Juntada de extrato de grerj
-
15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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