TJRJ - 0809163-51.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ELISANA PINTO GUEDES em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:50
Processo Reativado
-
18/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:47
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ELISANA PINTO GUEDES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809163-51.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANA PINTO GUEDES EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Trata-se de ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou pedido de recuperação judicial, em 01/03/2023, através do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7a Vara Empresarial da Capital.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, eis que na forma do Aviso TJRJ nº 39 os créditos concursais devem ser atualizados até 01/03/2023.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor de R$ 1.000,00, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001.
Havendo depósito (s) realizado (s) pela parte integrante do Grupo OI/SA ou resultado de penhora em seu patrimônio, EXPEÇA (M) SE MANDADO (S) DE PAGAMENTO (S) EM FAVOR DA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
13/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:37
Processo Reativado
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12/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:37
Processo Desarquivado
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05/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 15:31
Baixa Definitiva
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03/07/2024 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2024 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:10
Processo Reativado
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12/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:10
Processo Desarquivado
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12/04/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 15:10
Baixa Definitiva
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12/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:05
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ELISANA PINTO GUEDES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/07/2023 20:50
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2023 20:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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04/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:51
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:51
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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30/05/2023 11:53
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/05/2023 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2023 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
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06/04/2023 18:07
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/04/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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